ANIMAIS EM APARTAMENTO
Pode ou não pode? Pode.
Alguns regimentos internos de condomínios proíbem que se tenham animais de estimação. Mas o regimento interno de um condomínio não pode valer mais que uma lei federal e a Lei Federal 4.591/64 em seu art. 19 diz: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança" .
Além do mais, nossa Constituição, que é a Lei Maior, garante o direito de propriedade (art. 5°, XXII), e em nosso Direito o animal é considerado “propriedade”. Assim, você poderá ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país.
Porém, não se pode esquecer que animais podem causar alguns transtornos, como barulho e mau-cheiro. Assim você precisa cuidar que isso não aconteça, porque a Constituição Federal diz também que o proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam (Artigo 554).
Portanto, uma vez que o animal não perturbe a vizinhança, você tem direito a ter seu bichinho em seu apartamento, sendo nula qualquer convenção do condomínio que proíba a permanência de animais domésticos, por ser inconstitucional.
Caso você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo. Se não for possível, você pode resolver o caso na Justiça. Consulte um advogado.
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